CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA - EADPelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Contratante e Contratada (em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”)) acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA(“Contrato”), o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:1.DO OBJETO1.1.O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância, referentes ao curso acima especificado, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.1.2.Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.1.3.A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a previa comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.1.4.São obrigações da CONTRATADA:a)disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;b)apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas virtuais com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área;c)disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante a duração do curso através de e- mails para esclarecimento de dúvidas;d)coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;e)informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.1.5.São obrigações do CONTRATANTE:a)possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;b)responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;c)manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;d)não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;e)seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.2.DA CARGA HORÁRIA2.1.Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas telepresenciais e atividades acadêmicas ou parte delas em horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.2.2.Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE, sem que tal fato dê, ao CONTRATANTE, direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza forem.3.DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS3.1.Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo ou renovado, desdobrado em mensalidades, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no corpo do aviso de cobrança dirigido ao aluno.3.2.O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula.3.3.O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. 3.4.Em caso de inadimplemento o aluno terá o seu acesso à plataforma suspenso, até que regularize a sua situação junto à CONTRATADA.3.5.O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA. 3.6.Como forma de pagamento pelos Cursos online oferecidos pela CONTRATADA, somente serão aceitos cartões de crédito e débito e boletos de pagamento bancário via Pagseguro e Paypal .4.DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA4.1.O CONTRATANTE que requerer o cancelamento do curso não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos após a disponibilização do seu acesso ao curso online, através de login e senha, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA. 5.DISPOSIÇÕES GERAIS5.1.A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.5.2.A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de diploma do CONTRATANTE somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.5.3.Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado de forma online, através da plataforma digital oferecida pela CONTRATADA, que responderá através desta plataforma. 5.4.O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.5.5.Quando o serviço educacional contratado contemplar cursos cujo material didático acadêmico venha a ser fornecido pela CONTRATADA, em contrapartida ao pagamento pelo CONTRATANTE do valor do curso, será o mesmo disponibilizado diretamente na plataforma digital indicada pelo CONTRATANTE, o qual o aluno terá o devido acesso.5.6.O responsável financeiro pelo CONTRATANTE não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, diante do fato de que o pagamento terá que ser efetuado antes do início do curso, sendo pago atraves do Paypal ou Pagseguro;5.7.O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou freqüentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.5.8.O CONTRATANTE declara, desde já, ter pleno conhecimento do regimento interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado dentre outras hipóteses (i) por ato de indisciplina, (ii) se for reprovado nas condições previstas no referido regimento, (iii) falta de pagamento do valor do curso.5.9.O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.5.10.O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.5.11.Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.5.12.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de treinamento da CONTRATADA. Também, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.6.DO FORO6.1.O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil,sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.6.2.O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE.CONCLUSÃODiante de todo o exposto, concluo que o presente Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos é válido e segue a legislação pertinente. Guilherme Pinheiro de Araújo MeloOAB/PI 12.246
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